Homologação da viatura (Pedido de COC)
• Viaturas portuguesas para legalizar fora de Portugal:
O Certificado de Conformidade Europeu só pode ser cedido no país de origem da matrícula da viatura. Desta forma, e no caso da matrícula da sua viatura ser portuguesa, aconselhamos que se dirija à Peugeot Portugal, formulando e justificando o seu pedido por carta. Não existindo qualquer tipo de impedimento, é com muito gosto que a Marca procederá ao seu envio, sendo também necessário que nos envie os seguintes dados:
-o seu nome completo,
-um número de telefone de fácil contacto,
-a morada para envio de documentação,
-o número de quadro do veículo (encontra-se no livrete, começa por VF3 e comporta 17 caracteres).
Caso não seja o primeiro proprietário do veículo, este pedido deverá ser acompanhado da cópia do livrete da viatura e de um cheque ou vale postal com o montante de 123 euros (100 euros + Iva à taxa legal em vigor) à ordem da Peugeot Portugal (importância destinada ao pagamento das despesas de pesquisa e certificação documental do impresso).
O seu envio deverá ser efectuado por correio, dirigido a:
Peugeot Portugal
Depto de Homologação
Rua Vasco da Gama, 20
2685-244 Portela, Loures
• Viaturas vindas do estrangeiro:
1.- VIATURAS LIGEIRAS DE PASSAGEIROS – Com Obrigatoriedade de existência do COC.
O Certificado de Conformidade Europeu só pode ser cedido no país de origem da matrícula da viatura. Caso não tenha a possibilidade de se deslocar ao país de origem da viatura, a marca emite um documento que poderá utilizar para o mesmo fim.
Desta forma, aconselhamos que se dirija à Peugeot Portugal, formulando e justificando o seu pedido por carta. Não existindo qualquer tipo de impedimento, é com muito gosto que a Marca procederá ao seu envio, sendo também necessário que nos envie os seguintes dados:
-o seu nome completo,
-um número de telefone de fácil contacto
- a morada para envio de documentação,
-o número de quadro do veículo (encontra-se no livrete, começa por VF3 e comporta 17 caracteres).
Esta informação deve ser acompanhada de cópia do livrete da viatura e de um cheque ou vale postal com o montante de 123 euros (100 euros + Iva à taxa legal em vigor) à ordem da Peugeot Portugal (importância destinada ao pagamento das despesas de pesquisa e certificação documental do impresso).
O seu envio deverá ser efectuado por correio, dirigido a:
Peugeot Portugal
Depto de Homologação
Rua Vasco da Gama, 20
2685-244 Portela, Loures
2.- VIATURAS LIGEIRAS DE MERCADORIAS, VIATURAS LIGEIRAS DE PASSAGEIROS E OUTROS TIPOS – NÃO Sujeitos à de existência de um COC Válido.
A legalização em Portugal de veículos anteriormente matriculados noutro País está regulamentada pelo DL nº 128/2006 de 05.07.2006, nomeadamente nos Artigos 19º ao 27º do mesmo diploma legal.
Para cumprimento da Regulamentação em vigor para esta matéria, certificação a efectuar pelo Representante Oficial da Marca, os documentos necessários são os seguintes:
Impresso – Requerimento modelo 9/IMTT (original), convenientemente assinado e preenchido.
Fotocópia do documento do veículo (Livrete de proveniência da matricula).
Este pedido deve ser acompanhado de um cheque ou vale postal com o montante de (a) 100 euros (não sujeito à taxa do IVA) à ordem da Peugeot Portugal (importância destinada ao pagamento das despesas de pesquisa e certificação documental do impresso).
-
– Em conformidade com a Declaração de Rectificação nº 55/2006 de 28.08.2006).
Homologação Transformação VCL - VP
Não compete ao representante da Marca proceder a qualquer aprovação de carácter geral de viaturas que foram objecto de modificação ou transformação, após a sua comercialização.
A obtenção e aprovação do projecto de transformação é da inteira responsabilidade da entidade responsável pela transformação do veículo e/ou do seu proprietário.
Para um melhor esclarecimento, fornecemos uma lista dos documentos a entregar no IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) da área da residência do requerente, e necessários para conclusão do processo:
-Requerimento modelo 9/ IMTT solicitando a aprovação dos desenhos (projecto de transformação do veículo) e inspecção extraordinária para verificação da alteração das características construtivas do veículo e suas condições de segurança;
-Desenhos (Projecto de Transformação do Veículo, legendado e à escala 1/20, 1/30 ou 1/40, onde constem as alterações efectuadas, dimensões principais e com vistas lateral, cima e retaguarda);
Nota : Obtenção do projecto da responsabilidade do transformador e/ou do proprietário do veículo.
-Livrete do veículo (original);
-Certificado de Conformidade da Transformação (Documento emitido pela entidade credenciada responsável pela transformação efectuada no veículo);
-Título de Registo de Propriedade (fotocópia);
-Bilhete de Identidade / N.º Contribuinte - (fotocópia);
-Documento Alfandegário - relativo à regularização prévia do Imposto Automóvel (I.A.) - (Se for devido);
-Sobrescrito selado e endereçado - (Nome e endereço do requerente);
-Pagamento das Taxas devidas.
Para obter outras informações adicionais consulte www.IMTT.pt
Homologações de Jantes/Pneus
Nas normas que disciplinam o fabrico, a aprovação e comercialização de veículos automóveis, os seus sistemas, componentes e unidades técnicas, estão igualmente incluídos os requisitos legais relativos à aprovação e instalação dos Pneumáticos e Jantes.
A gama de dimensões de Pneus/Jantes admissíveis, são declaradas e homologadas em cumprimento da regulamentação em vigor, conforme as restrições prescritas em matéria de suspensão, direcção, bem como de outros componentes do tipo/variante/versão de um determinado tipo de veículo, bem como em outros aspectos essenciais que possam afectar a sua segurança, emissões poluentes e consumo de combustível.
A gama completa de dimensões compreendida entre o mínimo e máximo permitido e autorizado para cada Tipo/variante/versão de veículo consta da homologação emitida pela entidade oficial competente e legalmente registada no documento de circulação (livrete) do veículo a que pertence.
O disposto na Legislação e Regulamentação em vigor para esta matéria, prevê, entre outras situações, a interdição da montagem em veículos automóveis de Pneus/jantes de dimensões não preconizadas e homologadas.
Não está autorizada a montagem de Pneus/Jantes de dimensões diferentes das prescritas e aprovadas pelo fabricante do veículo.
Qualquer alteração das características construtivas ou funcionais do veículo, (incluindo pneus/jantes) considera-se uma transformação, conforme previsto nas disposições dos Art.ºs 114º, 115º e 116º do Código da Estrada em vigor.
A aprovação das transformações ou das alterações construtivas ou funcionais do veículo, consubstanciando uma alteração ou modificação às suas características originais de homologação, bem como a verificação das condições técnicas e de segurança é, da inteira responsabilidade dos Serviços Regionais do IMTT (ex-DGV), mediante a sujeição do veículo a inspecção, não carecendo para o efeito, de autorização em particular.
No uso das suas competências atribuídas pelo Artº 11º do regulamento do Código da Estrada, a autoridade Oficial competente para a aprovação (IMTT), pode legalmente recusar a aprovação da modificação introduzida no veículo, por considerar não satisfazer todos os requisitos exigidos, da compatibilidade entre as características do veículo e as características dos Pneus/Jantes montados.
Qualquer documento do representante da marca destina-se ao simples registo/averbamento nos Serviços do IMTT de eventuais dimensões de Pneus/Jantes preconizados e provados pelo fabricante para equipar determinado Tipo/Variante/versão de veículo que, por evolução e/ou retroactividade da legislação nacional, por antiguidade, por erro ocasional ou temporal, não constem totalmente indicadas na respectiva homologação ou no correspondente documento de circulação do veículo.
Não são emitidos documento destinados a autorizar a alteração ou modificação das características construtivas ou funcionais do veículo em relação à sua Recepção e Homologação Europeia original, cuja aprovação é, nos termos da regulamentação em vigor, da inteira responsabilidade das entidades oficiais competentes (IMTT) conforme consta definido nos Artº 115º e 116º do Código da Estrada e das competências atribuídas pelo Artº 11º do Regulamento do Código da Estrada.
Para viaturas anteriores ao ano de 2000 deverá enviar o seu pedido para Peugeot Portugal Automóveis, SA, com os seguintes dados:
-o seu nome completo,
-um número de telefone de fácil contacto,
-a morada para envio de documentação,
-o número de quadro do veículo (encontra-se no livrete, começa por VF3 e comporta 17 caracteres).
Esta informação deve ser acompanhada de cópia do livrete/Documento Único da viatura e de um cheque ou vale postal à ordem da Peugeot Portugal Automóveis, SA, no montante de 61.50 euros (50 euros + Iva à taxa legal em vigor - importância destinada ao pagamento da emissão de certificado ou parecer técnico favorável – quantia será devolvida caso não seja viável o pedido em causa)
O seu envio deverá ser efectuado por correio, dirigido a:
Peugeot Portugal Automóveis, SA
A/C Dpto Homologações
Rua Vasco da Gama Nº 20
2685-244 Portela de Loures
Para viaturas PEUGEOT a partir do ano 2000 - Todas as medidas autorizadas e homologadas para o modelo de veículo constam no Livrete ou Documento Único, salvo erro de emissão dos mesmos.
O nosso Centro Contacto Cliente está em condições de informar eventuais medidas extraordinárias de pneus/jantes que possam ser preconizadas pelo Construtor para determinado tipo de viatura Peugeot. Para isso basta ligar 808265005 ou enviar um email para cccnet.peugeot.pt@peugeot.com
Homologação de Produtos não homologados pelo Construtor
Todos os componentes, acessórios ou unidades técnicas destinadas a modificar a estrutura ou aumentar a potência dos motores alterando as características originais das viaturas não estão preconizados nem homologados pela Marca, uma vez que podem colocar em causa as normas de segurança, de fiabilidade e duração das suas unidades técnicas. Salientamos que não se aplicam as condições de garantia contratual do Construtor, face a um disfuncionamento provocado pela montagem de uma peça ou acessório não preconizado/homologado pela Peugeot.
Para efeitos do pedido de aprovação das transformações consulte o site www.IMTT.pt
Declaração Peso Bruto Rebocável
Actualmente todos os documentos de circulação do veículo possuem inscrito o valor do Peso Bruto Rebocável.
Caso o documento não possua esta inscrição poderá obter uma declaração do Peso Bruto Rebocável do seu Peugeot.
Para o efeito, aconselhamos que se dirija à Peugeot Portugal, formulando seu pedido por carta. Não existindo qualquer tipo de impedimento, é com muito gosto que a Marca procederá ao seu envio, sendo necessário que nos envie os seguintes dados:
-o seu nome completo,
-um número de telefone de fácil contacto,
-a morada para envio de documentação,
-o número de quadro do veículo (encontra-se no livrete, começa por VF3 e comporta 17 caracteres).
Esta informação deve ser acompanhada de cópia do livrete da viatura e de um cheque ou vale postal com o montante de 61,50 euros (50 euros + Iva à taxa legal em vigor) à ordem da Peugeot Portugal (Custo de emissão do documento)
O seu envio deverá ser efectuado por correio, dirigido a:
Peugeot Portugal
Rua Vasco da Gama, 20
2685-244 Portela, Loures
Declaração Níveis CO2
No que respeita a veículos importados, os valores de CO2 são normalmente conhecidos, constando da documentação do veículo.
Caso o valor de CO2 não seja conhecido e portanto, não constante da documentação do veículo, o mesmo será determinado por um Centro Técnico com competência para o efeito, sendo o valor das emissões averbado no documento da inspecção.
De referir que a Direcção Geral das Alfândegas e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres prepararam instruções específicas sobre as regras a observar pelos centros técnicos na medição das emissões de dióxido de carbono, no sentido de assegurar a uniformidade de procedimentos.
Caso queira saber mais sobre a política ambiental da Peugeot visite o site «Ambiente» em http://.ambiente.peugeot.pt
Substituição do Motor
As substituições de motor ao abrigo da garantia contratual da Marca não estão abrangidas por este procedimento.
Para a substituição de motor por transformação (alteração das características originais do veículo – tipo ou combustível) deverá ser verificada a compatibilidade do novo motor com o veículo, ou seja, será verificado se existe alguma versão do modelo de veículo em causa com as características do motor pretendido.
Para a emissão de certificação ou parecer técnico deverá enviar o seu pedido para a Peugeot Portugal Automóveis com os seguintes dados:
-o seu nome completo,
-um número de telefone de fácil contacto,
-a morada para envio de documentação,
-cópia do livrete do veículo,
-elementos completos de identificação do novo motor (nº de série completo e modelo regulamentar)
-cheque ou vale postal com o montante de 61,50 euros (50 euros + Iva à taxa legal em vigor) à ordem da Peugeot Portugal (importância destinada ao pagamento da emissão de certificado ou parecer técnico favorável – quantia será devolvida caso não seja viável o pedido em causa)
O seu envio deverá ser efectuado por correio, dirigido a:
Peugeot Portugal
Rua Vasco da Gama, 20
2685-244 Portela, Loures
Para obter informações adicionais, consulte www.imtt/substituição motor.